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segunda-feira, 15 de abril de 2013

Caros vizinhos, hoje nosso grupo chegou a 100 moradores no escritório Telini. Inclusive nosso vizinho Alessandro se juntou a nós. Nosso intuito é que a grande maioria dos moradores busquem seus direitos, não só pra que a Rodobens pague pelos danos que causou a todos nós, mas também pra que não continue fazendo esse tipo de coisa daqui pra frente.
Segue abaixo também outra decisão que o Dr. Guilherme me encaminhou, sobre um morador que ainda não está com as chaves e eles conseguiram os alugueis mensais:
Despacho/Decisão
A mera alegação de que os autores estão inadimplentes, desacompanhada de qualquer prova (evento 17), não infirma as constatações de que eles, na data do ajuizamento da ação, estavam em dia com suas obrigações e de que, consequentemente, já deveriam ter recebido o imóvel que lhes fora prometido.
Mantenho, portanto, a decisão que deferiu em parte a antecipação dos efeitos da tutela (evento 4).
Por outro lado, embora devidamente intimadas, as rés não depositaram em juízo a quantia destinada ao custeio da moradia dos autores.
À vista disso, imponho às rés a multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia que ultrapassar o prazo de depósito de cada parcela mensal, conforme ordenou o provimento in limine.
Florianópolis, 08 de abril de 2013.
DIÓGENES TARCÍSIO MARCELINO TEIXEIRA
Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena
Quem quiser uma explicação melhor, entra em contato com o Adv. Guilherme 3322-0001



Ja estamos com diversas sentenças a nosso favor.....vamos q vamos gente....mostrar a rodobens q eles devem nos respeitar.....rumo a 200 ações ....looool

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013


Caros vizinhos,

Tivemos a primeira sentença para um dos moradores do nosso grupo do Telini, e foi favorável!

Pelo que o advogado Guilherme me disse, no caso específico, o juiz concedeu indenização pelos alugueis no período de atraso, e também uma indenização de R$ 15 mil reais pelos danos morais.

Ola a todos...

Venho refazer o convite a todos os moradores dos Moradas(2 e 3)

Reunião de amigos dos moradas

Dia 16 as 14hrs
Dia 20 as 21hrs

Local:Salão de festas do M3

Assuntos:

Ações na justiça - como sempre prometemos, assim q tivéssemos uma noção melhor da possibilidade de ganho, iriamos repassar essa informação ao resto do pessoal....alguns de vcs ja me conhecem...."se tenho direito não é ético guardar esse segredo só p mim"

Segurança do condomínio - Esse é um assunto de estrema importância, e não podemos ficar esperando os sindico  fazerem tudo, temos a obrigação e o dever de ajuda-los nisso....e lembrem-se....na teremos segurança no M3 se não tiver no M2, e vice-versa.

Associação de moradores - Devemos ter uma dessas?...cada moradas com a sua?...uma p os dois moradas??.......uma associação poderia agilizar em apoio aos síndicos, discutindo assuntos de grande importância, e repassando essas idéias aos mesmos...podemos organizar eventos de confraternização, campeonatos de futebol dentro dos conds entre outros.....

Obs. Amigos, eu e o leandro não temos como fazer convites e entregar a todos, repassem esse convite ao vossos vizinhos

Esperamos todos.

Leonardo e Leandro

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013


Pessoal, estou sem internet em casa por isso fiquei um tempo fora.

Sobre meu processo está correndo rápido, como as chaves foram entregues já foi marcada uma audiência pra tentativa de conciliação sobre a indenização.

Quanto ao pessoal que ainda não recebeu as chaves e já está pagando condomínio, pelo que o advogado Guilherme me disse, é uma cobrança indevida que entra no processo também.

Nosso grupo no escritório Telini já está com 70 moradores, acho que todos deveriam procurar seus direitos.

Se alguém tiver mais alguma dúvida pode entrar em contato comigo....

9612-7097
M3 casa B-144

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Ola Amigos e vizinhos....

Mais um ganho nas dezenas de ações q nosso grupo esta contra a construtora.....mais uma tutela.....vamos mostrar a construtora q no moradas eles não vão fazer o q fizeram em tantos outros empreendimentos.....não vamos ficar calado.....e eles não saíram impunes nessa vez....vamos mostrar q o povo unido é mais forte, vamos mostrar q os proprietários do moradas palhoça não vão se deixar enganar, sem ao menos lutar por justiça......e a construtora q fique atenta, n pois nos entregaram nossas casas em estado lastimável ..por exemplo....texturas toda manchada, parte elétrica onde o força é o fio preto numa peça, e na outra ja é o neutro(como na minha casa), rachaduras se espalham, rejunto dos pisos se solta na primeira agua, e ainda as lagoas q se espalham pelo interior das casas.....compramos uma casa no valor medio de 90 mil, e o q recebemos???.....analisem.....vamos a justiça sim....vamos mostrar q não somos tolo p ser enganados desta forma.

Entrem em contato
3322-0001 Guilherme

Façam uma consulta(grátis)....não se deixem enganar...vamos a luta unidos.

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Pessoal, mais um morador do nosso grupo no escritório Telini ganhou antecipação de tutela hoje:

RÉU
:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
:
TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA - PALHOCA III - SPE LTDA

DECISÃO (liminar/antecipação da tutela)

A parte autora comprovou que houve um atraso na entrega do imóvel. Foi concedida uma prorrogação de seis meses para entrega do imóvel e mesmo tal prorrogação foi descumprida.


De outra parte, não há que se falar em prazo indeterminado de entrega do imóvel. Se o prazo para o entrega do imóvel fosse indeterminado, o prazo para o pagamento das prestações do imóvel também deveriam ser indeterminados. O contrato vale para ambas as partes e não apenas para o consumidor, que é a parte mais fraca.

Por outro lado, deveria a Caixa Econômica Federal ter pressionado a Construtora que entregasse o imóvel a tempo, a fim de não prejudicar a parte autora. Com efeito, a Caixa está a auferir lucros com os juros. Assim, ela também teria que ajudar e pressionar a Construtora a entregar as chaves do imóvel. Não tendo comprovado nenhum esforço no sentido de obrigar a Construtora a cumprir o contrato, a Caixa é parte legítima para responder ao feito.

Lembre-se que a parte autora está a pagar pesadas prestações do financiamento e do seguro e não está a habitar o imóvel. Além disso, está a pagar aluguel, em razão do atraso na entrega do imóvel, o que causa prejuízos para o sustento de sua família, o que constitui perigo de dano irreparável.

No entanto, os aluguéis vencidos, já pagos, não possuem natureza alimentar não devendo ser pagos pelos réus. Somente os aluguéis vincendos é que deverão ser pagos pela Construtora, até a entrega do imóvel, eis que possuem natureza alimentar e estão a impedir o sustento da família.

Ante o exposto, defiro em parte o pedido liminar para determinar à Construtora Rodobens que pague os aluguéis vincendos a partir da presente data até a entrega das chaves do imóvel, bem como entregue as chaves do imóvel e o habite-se no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00 ao dia.
Cite-se. Intimem-se.

Após, venham os autos conclusos para sentença.

Florianópolis, 21 de novembro de 2012.

Marcelo Krás Borges
Juiz Federal

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Pessoal, o q vcs acham de uma reuniãozinha?...agora podemos marcar dentro do condminio...hauhaua...o q acham?....podemos falar sobre os orçamentos em geral