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quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Pessoal, mais um morador do nosso grupo no escritório Telini ganhou antecipação de tutela hoje:

RÉU
:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
:
TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA - PALHOCA III - SPE LTDA

DECISÃO (liminar/antecipação da tutela)

A parte autora comprovou que houve um atraso na entrega do imóvel. Foi concedida uma prorrogação de seis meses para entrega do imóvel e mesmo tal prorrogação foi descumprida.


De outra parte, não há que se falar em prazo indeterminado de entrega do imóvel. Se o prazo para o entrega do imóvel fosse indeterminado, o prazo para o pagamento das prestações do imóvel também deveriam ser indeterminados. O contrato vale para ambas as partes e não apenas para o consumidor, que é a parte mais fraca.

Por outro lado, deveria a Caixa Econômica Federal ter pressionado a Construtora que entregasse o imóvel a tempo, a fim de não prejudicar a parte autora. Com efeito, a Caixa está a auferir lucros com os juros. Assim, ela também teria que ajudar e pressionar a Construtora a entregar as chaves do imóvel. Não tendo comprovado nenhum esforço no sentido de obrigar a Construtora a cumprir o contrato, a Caixa é parte legítima para responder ao feito.

Lembre-se que a parte autora está a pagar pesadas prestações do financiamento e do seguro e não está a habitar o imóvel. Além disso, está a pagar aluguel, em razão do atraso na entrega do imóvel, o que causa prejuízos para o sustento de sua família, o que constitui perigo de dano irreparável.

No entanto, os aluguéis vencidos, já pagos, não possuem natureza alimentar não devendo ser pagos pelos réus. Somente os aluguéis vincendos é que deverão ser pagos pela Construtora, até a entrega do imóvel, eis que possuem natureza alimentar e estão a impedir o sustento da família.

Ante o exposto, defiro em parte o pedido liminar para determinar à Construtora Rodobens que pague os aluguéis vincendos a partir da presente data até a entrega das chaves do imóvel, bem como entregue as chaves do imóvel e o habite-se no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00 ao dia.
Cite-se. Intimem-se.

Após, venham os autos conclusos para sentença.

Florianópolis, 21 de novembro de 2012.

Marcelo Krás Borges
Juiz Federal

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Pessoal, o q vcs acham de uma reuniãozinha?...agora podemos marcar dentro do condminio...hauhaua...o q acham?....podemos falar sobre os orçamentos em geral

sexta-feira, 9 de novembro de 2012


Prezados Vizinhos, conversei com o Guilherme do Telini Advogados, que está a frente do nosso grupo de processos do Moradas e fui informado que os moradores que não receberam ligação da Rodobens ainda podem ingressar com a ação para que não haja um maior atraso na entrega das chaves.

E pelo que ele me disse, mesmo os que tiverem a casa entregue, ainda podem entrar com a ação pelos danos materiais e morais causados em virtude do atraso.

Abs, Leonardo.

terça-feira, 6 de novembro de 2012

Ola a todos.....toda a programação da rodobens esta sendo realizada(até o momento).....as assembleias serão amanhã e quinta.....07/11 do moradas 2 e dia 08/11 do moradas 3....se vc caro e futuro vizinho não tenha recebido a carta de convocação, não tem problema....compareçam munidos de rg e cpf e poderão participar das assembleias normalmente.......vistorias ja estão sendo agendadas...a minha esta marcada p dia 13 as 08:00hrs.....entrem em contato com a rodobens, caso ainda não tenham sua vistoria agendada....passo mais informações via email..ok.....estamos chagando ao fim dessa batalha....nós merecemos isso....desculpem, mas eu mereço isso....fiz das tripas coração por essa casa....organizar um grupo de protesto, um blog, estar disponivel a esclarecer duvidas no face(e não foram poucas), 2 matérias gravadas por record e rbs, uma matéria no jornal palhocense......e horas e horas gastas em telefonemas direta p SP.....agradeço a func da rodobens Angela..(vc é 1000)....